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Foto do escritorLucilene Queiroz

Radar de importação: modalidades, como habilitar e outras dúvidas

Atualizado: 1 de fev.



Essencial para quem deseja iniciar no comércio internacional, seja para importar ou exportar, o RADAR que significa Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros é o primeiro passo. São diversas as dúvidas que rodeiam este assunto, como as modalidades, como habilitar, como consultar e até mesmo, como aumentar seu limite. Se você tem alguma dúvida a respeito do RADAR de importação, prepare o café e leia este artigo onde tratamos sobre o assunto.


O que é o RADAR de Importação?


O RADAR de Importação, nada mais é do que um Sistema da Receita Federal do Brasil, uma habilitação que prova que a sua empresa está devidamente constituída e legalizada, em condições essenciais para que ela possa exportar ou importar.


Antes de qualquer operação de importação e exportação, é feita uma análise prévia. Se aprovada, a empresa estará habilitada a usar o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). O governo brasileiro exige que todas as pessoas jurídicas e físicas se cadastrem no Siscomex para realizar operações de comércio exterior.


Dentro do Siscomex está o RADAR, uma ferramenta que oferece o acompanhamento da fiscalização aduaneira de diferentes agentes jurídicos ou físicos. Assim, esse registro serve para licenciar e monitorar a atuação dos agentes que operam no comércio exterior.




Modalidades do RADAR de Importação


As modalidades de habilitação no RADAR Siscomex são divididas em pessoa jurídica e pessoa física.


No caso das pessoas físicas, é voltado para consumo próprio, sendo uma opção ilimitada para quem deseja utilizar da exportação, porém com certa limitação à declaração de Imposto de Renda.


No caso de pessoa jurídica, divide-se em 3 submodalidades, sendo elas:


  • Habilitação Expressa: A empresa pode movimentar até 50 mil dólares a cada 6 meses.

  • Habilitação Limitada: Pode importar até 150 mil dólares a cada 6 meses.

  • Habilitação Ilimitada: Empresas que podem importar mais que 150 mil dólares a cada 6 meses.


O RADAR é um dos pré-requisitos para obter a licença de importação no Brasil, necessária para importação de determinados produtos. A Licença de Importação é um documento eletrônico emitido no Siscomex e possui as informações relativas aos produtos destinados à importação com vistas a solicitar autorização para importar.



Como habilitar o RADAR de importação?


Para fazer a habilitação no RADAR de Importação Limitado e Ilimitado, você precisa seguir alguns passos:


1- Reunir os documentos necessários: Isso inclui o contrato social e demais alterações, certidão simplificada da Junta Comercial, cópia do RG e CPF do sócio administrador, e comprovante do DTE (Domicílio Tributário Eletrônico) – obtido através do E-CAC com o certificado digital E-CNPJ. Para pessoas físicas, basta apresentar um comprovante de endereço e documento de identificação.


2- Preencher os formulários, declarações e planilhas referentes ao trâmite.


3- Montar o processo para ser protocolado na jurisdição correspondente a sua empresa.



Lembre-se, a empresa deve ter uma estrutura compatível com a operação de exportação e importação, podendo até mesmo ter a solicitação do RADAR negada caso atue em endereço residencial. A empresa deve ser optante pelo DTE (Domicílio Tributário Eletrônico) para receber a correspondência de caráter oficial. O indivíduo que assinar os documentos deve estar, obrigatoriamente, no contrato social da empresa.


No caso do RADAR Expresso, o processo é realizado de forma simples para empresas já regularizadas, descartando a necessidade de protocolar documentos junto à Receita Federal.


Como aumentar o RADAR de importação?


Para aumentar o limite do RADAR de Importação, você pode seguir os seguintes passos:


1- Revisão de Estimativas: Se a sua empresa possui o RADAR ativo em uma submodalidade com valor menor do que você precisa para importações, é possível realizar a revisão de estimativas e solicitar aumento do limite da habilitação.


2- Comprovação Financeira: O caminho mais prático é o da comprovação financeira, cuja documentação deve demonstrar um saldo superior a USD 50 mil na conta (quando a empresa quer migrar para o Limitado até USD 150 mil) ou superior a USD 150 mil (quando a empresa quer migrar para o Ilimitado), no mês anterior ao do protocolo do processo. O cálculo leva como base o valor da cotação média do dólar dos Estados Unidos da América dos cinco anos-calendário anteriores à mesma data, conforme estabelecido em ato normativo expedido pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira - COANA.

A comprovação financeira pode ser feita por empréstimo dos sócios, de uma empresa terceira ou instituição financeira; pode ser com aporte de capital, pode ser com faturamento e acúmulo do saldo em conta, ou, pode ser adiantamento de recebíveis, por exemplo.


3- Documentação: Além da comprovação da capacidade, é importante que a empresa tenha toda documentação em boa ordem. Isso significa dizer que todos os documentos exigidos pela Receita precisam estar rigorosamente corretos.


4- Capital Social: Atenção também ao capital social: muitas empresas não documentam o capital, na prática, e isso é um fator decisivo para o deferimento do processo.


Como renovar o RADAR de importação?


Para renovar o RADAR de Importação, você pode seguir os seguintes passos:


  1. Requerimento de Habilitação: Este é um documento que deve ser preenchido com as informações da empresa.

  2. Termo de Responsabilidade: Este é um documento que deve ser assinado pelo responsável legal da empresa.

  3. Documentos da empresa: Isso inclui o contrato social e últimas alterações, atos constitutivos, certidão da Junta Comercial, certidão negativa de débitos.

  4. Documentos do responsável legal: Cópia de CPF e RG do responsável legal.


Renovação: O prazo de validade do RADAR é de seis meses, mas pode ser renovado após esse período.


Não existe a necessidade de renovar o RADAR de importação uma vez que haja movimentação dentro do período de 6 meses.

Lembre-se, é importante manter todos os documentos atualizados e em ordem para evitar problemas durante o processo de renovação.

Como consultar o RADAR de importação?


Para consultar o RADAR de Importação, você pode seguir os seguintes passos:


  1. Acesse o Portal Único Siscomex e clique no botão “Importador / Exportador” e depois no link "Importador / Exportador / Despachante".

  2. Clique na opção "Importação".

  3. No menu superior, clique em “Visão Integrada” e depois em "Informações Gerais".

  4. Insira o CNPJ da sua empresa e clique em "Consultar".


Lembre-se de que o número de identificação (CPF/CNPJ) deve ser informado completo, inclusive com o dígito verificador (no caso de CPF), sem separadores de números, pontos ou traços. Além disso, é necessário que seu navegador esteja habilitado para gravação de “cookies” para que a consulta funcione corretamente.


Como fazer o RADAR de importação sem ter conhecimento?


O Comércio internacional de produtos, seja voltado para importação ou exportação, é regrado, uma área de grande estudo e uma das mais antigas do mundo. A melhor forma de reduzir as dores de cabeça no processo de importação e garantir as conformidades com a lei é contratando uma comercial importadora, como a FORVM Comércio Exterior que tem mais de 26 anos de experiência e uma equipe de especialistas preparada para auxiliar na habilitação do seu RADAR e cuidar do seu processo de importação do início ao fim dele. Entre em contato com nossa equipe de especialistas e tire suas dúvidas sobre o RADAR.


Espero ter esclarecido suas dúvidas sobre o RADAR de importação, tenha um excelente dia!


 


Sobre a redatora: Lucilene Queiroz é formada em Comércio Exterior pela Univille desde 2019, atual Analista de Comércio Exterior Pleno da FORVM, possuí vasto conhecimento e experiência em COMEX, capacitada a realizar todas as etapas de processos de importação e exportação. Quando não está a trabalho, Lucilene gosta de cuidar da saúde do corpo e da mente, por meio de esportes como o Beach Tennis, vôlei de areia, músicas e podcasts.

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